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Contratação de serviços aéreos pela Celg leva MP a acionar vice-governador

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06/09/2012

A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação de improbidade administrativa contra o vice-governador José Eliton Júnior pela contratação irregular de serviços aéreos, quando ele exercia o cargo de presidente da Celg. Na ação, é requerida a concessão de medida liminar decretando o bloqueio de bens de José Eliton, visando ao integral ressarcimento do Estado de Goiás.

 

Conforme sustenta a promotora, em abril de 2011 José Eliton determinou, em caráter de emergência, a contratação de serviços aéreos para atender a Celg. Consta na documentação analisada pelo MP que a contratação foi feita de forma direta, por dispensa de licitação, por se tratar de “emergência”. Inicialmente seriam contratadas 20 horas, porém, no curso da contratação, o quantitativo de horas foi elevado, chegando a 105 horas de voo.

O objetivo da contratação sem processo licitatório, segundo justificado, era “dar maior agilidade na resolução dos serviços técnico-operacionais realizados pela empresa no desempenho da sua atividade-fim”. Também foi argumentado que os serviços aéreos deveriam ser contínuos, não podendo sofrer interrupção, “a fim de que a paralisação não provoque o colapso nas múltiplas atividades fins desenvolvidas pela empresa”.

Contudo, segundo apurado pela promotora, os deslocamentos de equipes técnicas para o interior do Estado não ocorrem com frequência. A Superintendência de Engenharia e Manutenção da Transmissão declarou que, em 2011, houve um deslocamento de técnicos, via aérea, para a cidade de Porangatu, e que, em 2012 ocorreu um deslocamento para a cidade de Niquelândia. Portanto “com base nesse quantitativo, são raros os deslocamentos de técnicos por via aérea”, afirmou a promotora.

Mesmo assim, o contato foi firmado com a empresa Aerotec Táxi Aéreo Ltda., inclusive com pagamentos retroativos, já que o documento foi assinado no dia 4 de julho de 2011. Contudo, notas fiscais e solicitações de transporte demonstram que, na verdade, a empresa havia iniciado a prestação dos serviços desde 16 de abril. As notas fiscais apresentadas pela Celg demonstram a realização de pagamento no valor de R$ 239.285.90 pelos voos realizados.

Inaugurações
Marlene Nunes ressalta ainda que a utilização das aeronaves contratadas foi direcionada para atender a situações rotineiras, tendo as aeronaves, inclusive, levantado vários voos para viabilizar a participação de José Eliton em festejos de inaugurações em cidades do interior de Goiás. A primeira viagem foi para as regiões Norte e Nordeste do Estado apenas três dias após a determinação de abertura de contratação.

“O serviço foi executado sem cobertura contratual, pior ainda, sem que a utilização fosse caracterizada pela situação de emergência, conforme requisito explicitamente imposto pelo artigo 24 da Lei de Licitações”, afirmou a promotora. Ela acrescenta que, segundo apurado, 53% das viagens foram realizadas para o interior do Estado com o objetivo de participar de cerimônias de inaugurações.

Além disso, Marlene Nunes observa que no momento da dispensa justificada pela emergência havia um processo licitatório na modalidade pregão tramitando.

Pedidos
A indisponibilidade de bens requerida é no valor de R$ 239.283,90 em valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras por meio de penhora online, e de bens imóveis caso a indisponibilidade inicial seja insuficiente.

No mérito da ação é requerida a condenação do vice-governador nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Do Ministério Público de Goiás.

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