Da Agência CanalEnergia,
A presidenta Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira, 25 de julho, no Diário Oficial da União, o decreto nº 7777, que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores federais. Pelo decreto, compete aos Ministros de Estado, supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Os ministros terão ainda que adotar procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As medidas adotadas nos termos do decreto serão encerradas com o término da greve. No momento, servidores federais de diversas categorias estão em greve, entre eles os funcionários da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Eletrobras.
Fonte: Agência Canal Energia
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