Telefone: (62) 3233-0712 Email: stiueg@uol.com.br Contato Hino STIUEG

Leia..

Distribuidoras têm que comprar 96% da energia existente que for descontratada

Salve e compartilhe
20/07/2012

 

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia

As distribuidoras, a partir de agora, serão obrigadas a comprar pelo menos 96% da energia existente que ficar descontratada, mesmo que elas não precisem dessa energia, ou seja, estejam sobrecontratadas - situação em que se encontram diversas concessionárias. A Resolução Normativa da Aneel nº 496/2012, alterou outra resolução, a 421/2010, com vistas a adequá-la ao texto do decreto 7521/2011, segundo o superintendente de Estudos de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica, Frederico Rodrigues.

"Agora, as distribuidoras são obrigadas a recontratarem essa energia ou não terão o repasse integral para as tarifas", comentou o superintendente. Anteriormente, as concessionárias, caso estivesse em uma situação de sobrecontratação, não precisavam recontratar essa energia. Segundo Marco Delgado, diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a resolução tirou o espaço de flexibilidade que existia anteriormente, mas a medida já era esperada pelo mercado, pois era preciso se adequar ao decreto.

"As distribuidoras, agora, não têm mais a opção de declararem quanto querem repor. Além disso, a resolução trouxe uma outra complicação que é o fato de como mensurar esse volume de reposição nos contratos que estão encerrando durante o ano e não só sincronizadamente no final do ano", comentou em entrevista à Agência CanalEnergia. Segundo Delgado, na versão anterior existia um tratamento para esse volume e isso foi retirado na nova redação.

Delgado disse ainda que, com a medida, as distribuidoras sobrecontratadas conseguirão reduzir um pouco a sua quantidade de energia, visto que 4% do contrato não precisará ser renovado. "A medida tirou a possibilidade de adequação das distribuidoras que estão sobrecontratadas. Elas ficaram apenas com essa margem de 4%, o que ajuda a minorar o problema, mas não resolve", avaliou.

O diretor contou que a energia existente tem uma regra de formação de preço limitada. Quando o contrato acaba e ela vai ser relicitada, o seu preço-teto não pode ser maior que o preço dos leilões de energia nova para serem entregues no mesmo período. "Então, existe aí no modelo a lógica de que a energia existente, em tese, tem que ser mais barata que a energia nova. Em termos de preço, a idéia é que ela seja mais convidativa", analisou. A metodologia foi tema da Audiência Pública 026/2012.

 

Fonte: Agência Canal Energia

Destaques

Newsletter

Stiueg

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...

Onde estamos

® STIUEG.ORG.BR
Rua R-2 nº 210 Setor Oeste
Goiânia - Goiás CEP: 74125-030
Telefone: (62) 3233-0712
Email: stiueg@uol.com.br

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X