Isabel Correia, da Agência CanalEnergia,
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 26 de junho, a abertura de audiência pública para obter subsídios e informações adicionais para regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia. A audiência começará no dia 28 de junho e durará 90 dias. Serão realizadas sessões presenciais em Belém, Salvador, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Recife e Brasília.
Entre os tópicos avaliados na reunião sobre o monitoramento eletrônico, a diretoria defendeu a implementação do modo de pré-pagamento de energia no país. A agência afirma que o mecanismo possui vantagens já que pode ser feito antes do consumo, o que permite que o usuário defina o quanto será utilizado. O objetivo da nova medição eletrônica é que o consumidor possa consultar em tempo real o quanto já foi consumido, podendo assim controlar seus gastos. O monitoramento poderá ser feito nas modalidades pré e pós pago.
A ideia é que o monitoramento emita sinais visuais e auditivos que informem aos clientes que seus créditos já estão acabando, de forma que o mesmo possa efetuar nova recarga, evitando o corte no fornecimento. O pagamento pré-pago poderá ser adotado por qualquer consumidor residencial, não havendo qualquer tipo de restrição por parte das distribuidoras e sendo extensivo às tarifas sociais.
A Aneel defende que o mecanismo de cobrança antecipada reduzirá a inadimplência e consequentemente os prejuízos gerados por ela, como furtos e fraudes. A diretoria acredita ainda que este tipo de pagamento poderá reduzir o custo das concessionárias com emissão de faturas e pessoal, já que os procedimentos serão realizados automaticamente pelo medidor.
A agência justifica ainda que este tipo de pagamento revelou grande satisfação em experiências de outros países. Além disso, no Brasil a cobrança antecipada foi implantada em outros setores, como telefonia e transporte, o que contribuiu para a universalização do serviço.
A diretoria defende que a modalidade pré-paga não seja obrigatória, de forma que cada cliente possa escolher entre esta ou o pós-pagamento. A justificativa é que a cobrança pós paga também apresenta vantagens, por ser mais cômodo e porque os consumidores já estão acostumados. O consumidor que optar pelo sistema pré-pago poderá ainda voltar ao sistema anterior no momento em que preferir, devendo ser atendido em no máximo 30 dias.
Caso o sistema pré-pago seja implementado, as distribuidoras terão que disponibilizar diversos pontos de venda e ficarão responsáveis pela divulgação das informações do produto.
Fonte: Agência Canal Energia
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