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TCU dá novo prazo para definição sobre concessões do setor elétrico

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08/05/2012

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília,

O Tribunal de Contas da União estabeleceu novo prazo de 60 dias para que o Ministério de Minas e Energia apresente um plano de ação, com a definição do modelo a ser adotado para as concessões do setor elétrico que vencerão a partir de 2015. O TCU também determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica que envie ao tribunal um plano com o detalhamento das metodologias de avaliação dos ativos vinculados a essas concessões.

 Em relatório aprovado pelo plenário na última quarta-feira,  2 de maio, o tribunal concluiu que o ministério e a Aneel não atenderam determinação feita pelo órgão em novembro do ano passado, quando o TCU fixou prazo de 60 dias para a apresentação de diretrizes e das definições metodológicas relacionadas às concessões.   O documento elaborado pela área técnica do tribunal lembra que os contratos representam cerca de 18% da geração de energia elétrica, mais de 70% da Rede Básica de transmissão, além de envolver 36 das 63 distribuidoras de energia que operam no país.

Ao analisar o cumprimento da decisão, o relatório aponta contradições nas justificativas apresentadas pelo MME e pela agência em relação à avaliação dos ativos das concessionárias. E alerta para os riscos provocados pela "ausência de estudos prévios adequados" e pela demora na tomada de decisões pelos responsáveis. Entre esses riscos estariam não levar em conta fatores relevantes na definição do modelo; a utilização de informações equivocadas; insegurança jurídica; prejuízos ao erário no pagamento de indenizações e ao consumidor na definição de novas tarifas; desestímulo aos investimentos no setor e até mesmo a criação de "um paradigma inadequado para outros setores".

Apontado como responsável pela definição do modelo e da metodologia a serem adotados, o MME informou ao TCU que instituiu grupo de trabalho para analisar o tema  em julho de 2008 e solicitou à Aneel levantamento para identificar os bens reversíveis e os investimentos não amortizados de cada concessão. O resultado desses estudos, segundo o ministério, iriam embasar proposta a ser submetida à presidenta Dilma Rousseff.

Na resposta ao tribunal, a Aneel argumentou que para cumprir a determinação de 2011 seria necessário que o poder concedente, representado pelo ministério, estabelecesse as diretrizes e as demais definições sobre a situação das concessões. Isso incluiria a eventual prorrogação ou mesmo a abertura de nova licitação, com a reversão dos bens para a União. 

A Aneel também informou que nas reuniões com o ministério chegou-se ao consenso de que "a simples valoração com base na apuração contábil não representaria o valor real do ativo" das concessões. Em razão disso, a agência teria apresentado como opções a aplicação do banco de preços de referência (R$/kW) que compõe os sistemas de apoio ao planejamento setorial e a avaliação pelo valor novo de reposição. A segunda opção tem como base a entrada em operação de  ativos (bens e equipamentos) que compõem a concessão, sobre os quais são aplicados critérios e prazos legais de depreciação.

Fonte: Canal Energia

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