Ketllyn Fernandes
O MP-GO (Ministério Público de Goiás) acionou na tarde desta terça-feira, 13, o prefeito do município de Trindade (a 23 km de Goiânia) Ricardo Fortunado de Oliveira (PMDB), por descumprimento à legislação eleitoral. O promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, autor da ação investigativa junto a 49ª Zona de Trindade, argumenta que Fortunato desrespeitou a lei ao distribuir gratuitamente bens, valores e benefícios, no que tange às recorrentes festas de inauguração promovidas pela administração pública, em que são oferecidos aos eleitores churrasco, no famoso “boi no rolete”.
Nos eventos há também shows musicais e palanque para vereadores, secretários, presidentes de partidos e, inclusive, a parentes do prefeito. Conforme o promotor, os discursos de Ricardo Fortunato fazem alusão às próximas eleições, o que confirma sua pretensão eleitoral. Bandeira ampara sua ação na Lei n° 11 200/06, que endureceu ainda mais as condutas proibidas aos agentes públicos em ano de eleição. “O objetivo da legislação é afastar o uso da máquina pública como instrumento capaz de ensejar o comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, explica.
Dessa forma, a distribuição de comida e bebida, em conjunto com shows, fogos de artifício e palanque político em diversas inaugurações em Trindade evidenciam a intenção de Fortunato em favorecer sua candidatura à reeleição. Ricardo Fortunado, como observou o promotor, também já foi condenado pelo crime de propaganda eleitoral extemporânea no Portal da Prefeitura de Trindade.
É requerido na ação o pagamento de multa e eventual cassação do registro de sua candidatura – caso o julgamento ocorra em prazo anterior às eleições, além da imediata suspensão da conduta do prefeito Fortunato, ficando proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios oriundos da administração municipal, com exceção aos casos previstos em lei. É solicitado ainda que em caso de julgamento posterior às eleições que seja julgada procedente a ação conforme as consequências previstas na Lei Complementar 64/90, em que serão declaradas sua inelegibilidade e cassação de registro.
*Com informações do MP-GO
Fonte: Jornal Opção
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