O Stiueg marcou para a próxima terça-feira (14), a partir das 10h, uma reunião com a superintendente do Procon-Go, Darlene Costa Azeredo. A reunião será para repassarmos a ela uma série de reclamações e denúncias da categoria com relação ao banco Itaú.
Têm chegado ao Stiueg dezenas de denúncias sobre abertura de contas no Itaú. Alguns trabalhadores de uma cidade do interior informaram que lá, o banco estaria cobrando uma taxa para a abertura da conta, outros denunciaram que o banco não quer abrir a conta salário, outros ainda explicam que o Itaú estaria dificultando o processo de portabilidade bancária.
Diante destas denúncias, o Stiueg vai ao Procon no intuito de garantir à categoria o direito tanto da portabilidade quanto da abertura da conta-salário, ou seja, uma conta sem custos. O Itaú não tem o poder de cercear estes direitos, que não são apenas dos trabalhadores goianos, mas de todos os cidadãos brasileiros.
O engraçado é que o banco está lutando ardentemente para que os servidores públicos, que agora passaram a receber pela Caixa, peçam a portabilidade para continuar a receber pelo Itaú. Porém, quando a situação é inversa, eles dificultam ao máximo.
O Stiueg alerta aos trabalhadores que estiverem tendo problemas com o Itaú que liguem no sindicato, repassem suas denúncias e não abram a conta até que seja feita a reunião com o Procon.
*Portabilidade
Desde 2009 os trabalhadores da iniciativa privada do Brasil têm direito à portabilidade bancária. A partir de 1º de janeiro desde ano este benefício foi estendido também aos servidores públicos.
Segundo as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12 horas.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
Uma dica dada ao trabalhador é que ele faça uma cópia da carta com o pedido de transferência, para eventuais imprevistos que possam acontecer, como o pagamento não cair na conta no prazo especificado. Esta é a única garantia de que não será preciso recomeçar do zero. Outra medida prudente é iniciar o processo com antecedência de pelo menos dez dias do pagamento. Mesmo com algum atraso, haverá tempo suficiente para que a mudança se realize.
*Fonte: Portal da Revista Veja e Diário do Comércio
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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