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Aneel regulamenta repasse da diferença de receita na aplicação da tarifa social

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27/01/2012

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a metodologia de cálculo dos recursos a serem repassados às distribuidoras para a cobertura da Diferença Mensal de Receita resultante da aplicação do subsídio à tarifa social de baixa renda. A resolução prevê que esses recursos serão custeados em parte ou em sua totalidade pela Conta de Desenvolvimento Energético, de acordo com um ranking de tarifas estabelecido para as 103 permissionárias e concessionárias de distribuição existentes no país.  

Para definir em que situação esse repasse da CDE será integral ou parcial, as distribuidoras serão divididas em três grupos, ordenados no sentido da maior para a menor tarifa. No Grupo A estarão 45 concessionárias com as maiores tarifas residenciais, que terão a diferença coberta integralmente pela CDE.

No Grupo B, outras 45 distribuidoras classificadas da 46ª à 90ª posição no ranking das tarifas terão cobertura de 50% de recursos da conta para a diferença de receita, e os outros 50% pagos na tarifa pelos consumidores de cada área de concessão. 

No Grupo C, que inclui as 11 distribuidoras com menor tarifa de energia, a partir da 91ª posição, a cobertura do que exceder a receita econômica das empresas será feita exclusivamente pelos consumidores, por meio da tarifa. Estão neste grupo: Companhia Força e Luz do Oeste (PR), Copel (PR), Departamento Municipal Eletricidade de Poços de Caldas (MG), Companhia Jaguari de Energia (SP), Eletrobras Distribuição Rondônia (RR), CEB (DF), Caiuá Serviços de Eletricidade (SP), AES Eletropaulo (SP), Energisa Borborema (PB), Celg (GO) e CEA (AP).  

A quantidade de distribuidoras em cada grupo poderá ser alterada anualmente, de acordo com a disponibilidade de recursos da CDE. Caso não existam distribuidoras enquadradas no grupo C, a correlação numérica entre os grupos A e B também poderá ser alterada para efeito de repasse de recursos, com mais empresas situadas no primeiro grupo.

Pelo regulamento, a solicitação do ressarcimento da DMR deverá ser encaminhada pela distribuidora até o dia 10 do mês subsequente para homologação da Aneel. Responsável pelo gerenciamento da CDE, a Eletrobras terá dez dias úteis, a partir da aprovação da agência, para fazer o repasse dos recursos. Todas as pendências relacionadas ao ressarcimento de valores em aberto deverão ser encaminhadas à Aneel até 180 dias após a publicação da resolução.

A metodologia desenvolvida pela Aneel regulamenta a forma de cobertura dos subsídios da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no Decreto no 7.583, de 2011, e na Portaria Interministerial no 630, de 2011, dos ministérios de Minas e Energia e da Saúde. A resolução passou por audiência pública entre 30 de novembro e 30 de dezembro de 2011. 

Fonte: Agência CanalEnergia

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