A liberdade para o trabalhador transferir o salário para o banco de seu interesse estimula a concorrência bancária, e pode até reduzir custos do crédito e tarifas.
A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os correntistas que têm contas para recebimento de salários a avaliar os benefícios de abrir uma conta-salário para fugir da cobrança das tarifas bancárias. Mas é preciso atenção porque esse tipo de conta não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. É preciso fazer a transferência total do crédito para outra instituição financeira, pois se for parcial, pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.
Até agora só quem tinha contrato de trabalho mais recente podia optar pela conta-salário, mas a partir de 2 de janeiro de 2009 os trabalhadores com contas em bancos que tenham convênios ou contratos com a empresa em que trabalham, firmados anteriormente a 21 de dezembro de 2006, também poderão transferir os recursos, sem custos, para outra instituição financeira da escolha do correntista.
Para isto, terão que ficar alerta às artimanhas dos bancos que ao invés de abrir a conta-salário empurram outras modalidades e o consumidor fica amarrado a pacotes de tarifas que nem sempre atende a suas necessidades. E fica sujeito a cobranças como a de renovação cadastral, semestralmente, o que encarece a manutenção da conta.
Pela conta-salário é possível transferir o salário da conta onde foi depositado pela empresa para outro banco de interesse do trabalhador. Essa liberdade para escolher o banco aumenta a concorrência bancária, avalia a PROTESTE. Caso o empregado formalize o pedido de conta-salário no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.
Na conta-salário é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado. Mas é admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na “conta-salário”.
A resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006, tornou obrigatória a abertura da conta-salário desde 2.4.2007 para quem recebe de empresa privada, cujos contratos ou convênios foram celebrados desde 6.9.2006. Mas há exceções para o uso da conta-salário, como a exclusão dos servidores públicos estaduais e municipais vinculados ao Estado ou município que tenha leiloado a folha de pagamento para uma instituição financeira. Para esses, a conta-salário entra em vigor em 2012.
A transferência da folha de pagamento pode ser feita pelos governos estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2011, mas as regras da conta salário passam a valer em janeiro de 2012. Mas a resolução do CMN proíbe a cobrança de tarifas desses servidores para a transferência de créditos para outras instituições, para saques e para fornecimento de cartão magnético e de talões de cheques.
Quanto aos servidores federais, já podem escolher o banco de sua preferência para receber. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram fora da medida.
A PROTESTE analisa como benéficos os novos critérios da conta salário por dar liberdade de escolha entre diversos fornecedores, um dos direitos básicos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
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