Quem trabalhava ou trabalha exposto à eletricidade (alta ou baixa tensão), tinha de forma pacífica, até 1997, o direito a receber Aposentadoria Especial. Após essa data, de forma ilegal, o INSS simplesmente deixou de reconhecer o tempo de especial para os trabalhadores eletricitários. Após longos anos de disputa judicial, finalmente, a categoria dos eletricitários acabou vencendo a questão, por intermédio de decisão transitada em julgado (final) do STJ – Superior Tribunal de Justiça (Brasília).
Essa decisão, contudo, é individual, e não gera efeitos positivos para toda a categoria, exigindo, assim, que cada interessado, individualmente, procure esse mesmo reconhecimento na esfera judicial, haja vista que a questão não poderá ser resolvida por intermédio de Substituição Processual, em Ação Coletiva Sindical. Com o reconhecimento de tempo de especial nesse período posterior a 1997 muitos companheiros já terão, de plano, seu direito a aposentadoria especial que, como se sabe, não tem a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO, fato esse que pode acarretar perdas de até 55% no primeiro benefício de aposentadoria.
Da mesma forma, aqueles que porventura não venham a juntar o tempo para aposentadoria especial de imediato, já ficarão com uma certidão garantidora da contagem desse tempo de especial (determinação judicial), no momento de seu requerimento futuro de aposentadoria. Essa categoria de eletricitários estará garantida contra futuras alterações da legislação, sempre favoráveis ao INSS.
Também têm direito a esse procedimento judicial os aposentados por tempo de contribuição ou tempo de serviço, haja vista a possibilidade de conversão da aposentadoria comum em especial, com substancial aumento do benefício (em razão da conversão e da não aplicação do Fator Previdenciário). Para os aposentados, ainda, restarão valores de diferenças a serem cobradas no mesmo procedimento judicial de conversão de aposentadoria.
OBS: Os companheiros eletricitários, que se enquadram nesses requisitos, devem procurar o departamento Jurídico do STIUEG, o mais rápido possível para obter a devida orientação.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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