Brasília - O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de amanhã. Hoje, o trabalhador tem direito a 30 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso Nacional que amplia o benefício para que fique proporcional ao tempo de trabalho como o previsto na Constituição. O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.
O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no Diário Oficial. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra.
Segundo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), foi importante o fato de a regulamentação ter sido feita pelo Congresso. Se isso não tivesse ocorrido, o Supremo teria de fixar as regras para a concessão do benefício, o que poderia causar constrangimentos e acusações que o Judiciário estaria legislando.
Apesar de afirmarem que, com a sanção da lei, fica claro que quem for demitido a partir de agora terá o direito ao aviso prévio proporcional, os ministros sustentam que os casos antigos terão ainda de ser resolvidos. Há diversas ações em tramitação no Supremo de pessoas demitidas que querem ter direito a um aviso prévio maior. Existem chances de o tribunal estender o benefício aos casos antigos
Debate
Embora o texto aprovado não trate de retroatividade, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, prazo permitido para pleitear qualquer direito que ele entenda que seja devido pelo contrato. "Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou.
Advogados trabalhistas discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", disse Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil. "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje."
A avaliação do professor de direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante: "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela (a nova lei) não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente".
12 de outubro de 2011 (quarta-feira)
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