Agora só falta a sanção presidencial para que as novas regras do aviso prévio comecem a valer em todo o País, mas as mudanças que aumentam o prazo obrigatório de indenização do empregado demitido não agradam trabalhadores, muito menos empresários. Pela nova lei - que regulamenta a Constituição Federal -, o aviso passa a ser proporcional ao tempo de serviço. O prazo mínimo permanece de 30 dias e é acrescido de três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar, no total, a 90 dias (nos casos de 20 anos ou mais numa mesma empresa).

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o aviso proporcional será uma obrigação das empresas. No caso de o trabalhador pedir demissão, o prazo a ser cumprido é o atual, de apenas 30 dias. "Trata-se de uma indenização, que deve ser cumprida por quem tem o poder econômico, no caso, os empresários", diz o relator do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O projeto foi aprovado sob o argumento de que o aviso proporcional deverá inibir as demissões arbitrárias e reduzir a rotatividade nas empresas. Mas nem mesmo as entidades que representam a classe trabalhadora partilham destas convicções. Pelo contrário, existe o receio de que as novas regras aumentem ainda mais as dispensas entre profissionais com pouco tempo de casa.

"Hoje, a maior rotatividade no comércio é para pessoas com menos de um ano de empresa. Isso porque, em vez de investir no trabalhador, os patrões preferem descartá-lo e contratar outro", critica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Goiás (Seceg), Eduardo Amorim.

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Goiás, a nova lei não avança nos direitos que regem as relações de trabalho, uma vez que já existem benefícios para amparar o empregado que é demitido, como o direito ao seguro-desemprego por cinco meses e ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização de 40% sobre o salário, no caso de a empresa não cumprir os atuais 30 dias de aviso prévio.

"Existem outras matérias muito mais importantes para serem votadas no momento, como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas. Isso, sim, garantiria mais empregos e crescimento da economia no País", afirma a presidente da CUT Goiás, Bia de Lima. Ela acrescenta que a votação do aviso prévio ocorreu sem diálogo com representantes sindicais. "O que nos parece é que o Congresso quis limpar a imagem ruim que vem passando, permitindo que o Supremo legisle em seu lugar", critica.

Na mesma linha de raciocínio, o presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Estado de Goiás (Ftieg), Luiz Lopes, também não vê benefícios na nova regra para o aviso prévio. Para ele, é mais urgente que o governo se preocupe em garantir a preparação e a formação de mão de obra no País, para que haja uma real ocupação das vagas de trabalho. "Em vez de aumentar o aviso prévio, seria melhor se preocupar com aquele empregado que ainda vai se aposentar, na sua estabilidade e algumas garantias", sugere.

análise
Pela análise do presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Jorge Jungmann Neto, as novas regras instituídas pelo aviso prévio proporcional praticamente não vão alterar o atual mercado de trabalho, porque não atingem significativamente a grande maioria dos trabalhadores. Conforme sua estimativa, 90% dos empregados ficam menos de cinco anos na mesma empresa. Isso significaria no máximo 42 dias de aviso - ou 12 dias a mais, além dos 30 que já eram concedidos.

"Os maiores benefícios só viriam a muito longo prazo. E mesmo assim, não são tão significativos. Se tomarmos como exemplo um empregado que passa 20 anos na mesma empresa e tem um salário de R$ 5 mil, ao ser demitido, sua indenização seria de apenas R$ 15 mil. É muito pouco para quem dedicou uma vida inteira a uma empresa", compara.

A Presidência da República tem até o fim da primeira quinzena deste mês para sancionar ou vetar a nova lei.
 

Fonte: Jornal O Popular