A partir desta quinta-feira (15/09), todos os municípios do país deverão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras de energia elétrica, com o término do prazo para implantação dessa estrutura do terceiro conjunto de localidades, com menos de duas mil unidades consumidoras, como previsto na Resolução nº. 414/2010, que traz os direitos e deveres dos consumidores. No caso desses municípios, os postos devem funcionar por oito horas semanais, com exceção de sábados, domingos e feriados. O horário deve ser fixado na entrada do posto.
Os que possuem mais de 10 mil unidades consumidoras passaram a contar com os postos em 15 de março passado, por oito horas diárias, exceto nos finais de semana e feriados. Já os municípios que possuíam entre duas mil e dez mil unidades consumidoras de energia, o prazo foi 15 de junho, com os postos em funcionamento por no mínimo quatro horas diárias, exceto aos sábados, domingos e feriados.
O consumidor de energia elétrica pode consultar a data de início de funcionamento dos postos de atendimento presencial da distribuidora de energia elétrica de seu município. A ANEEL elaborou uma lista que pode ser consultada aqui.A lista contém o nome do município por ordem alfabética, o tempo de funcionamento dos postos de atendimento e a data da instalação do posto, que varia de acordo com o número de unidades consumidoras.
A ANEEL também fiscaliza o cumprimento da obrigação das distribuidoras de instalar os postos de atendimento presencial. Em caso de descumprimento da norma, as distribuidoras ficam sujeitas ao pagamento de multa que pode chegar a 2% do faturamento, conforme previsto em outro regulamento da Agência (Resolução nº. 63/2004).
Nas primeiras fases do monitoramento da ANEEL (fiscalização em postos em municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras e de duas a 10 mil unidades consumidoras), a Agência verificou que nove distribuidoras não cumpriram a instalação dos postos no prazo, e foram notificadas. (FA/GL/DB)
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