Será realizada na manhã de hoje audiência na vara do trabalho de Itumbiara sobre indenização por danos morais aos trabalhadores que sofreram assédio moral por parte do ex-gerente do distrito da Saneago da cidade, Ismael Carlos de Araújo Júnior. No início do ano, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado, a pedido do Stiueg, entre Saneago e Ministério Público do Trabalho, o gerente foi afastado da função de chefia.
Os trabalhadores, juntamente ao Stiueg, decidiram dar entrada na ação por danos morais devido ao fato de a Saneago ter feito vistas grossas ao assédio moral cometido por Ismael durante anos, mesmo com as denúncias do sindicato. Devido às práticas abusivas do ex-gerente, hoje, diversos trabalhadores sofrem com problemas de saúde como depressão, entre outros.
Entenda o caso
Em julho de 2009, o Stiueg, representando os trabalhadores da Saneago de Itumbiara, deu inicio a um abaixo-assinado no intuito de informar a empresa sobre o comportamento hostil e desagregador do gerente daquele distrito, Ismael Carlos de Araújo Júnior. O gerente realizava há algum tempo atos claros de assédio moral contra os trabalhadores, como coação e ameaças.
Mesmo com o abaixo-assinado em mãos, empresa não tomou nenhuma atitude, o que aumentou ainda mais a dificuldade em manter um mínimo de cordialidade no ambiente de trabalho.
Os trabalhadores mobilizados buscaram apoio no Ministério Público de Goiás (MP), que logo começou a coletar depoimentos dos trabalhadores. O MP repassou o caso ao MPT, que, ao tomar conhecimento da gravidade da situação, moveu uma ação civil pública contra a Saneago pedindo uma antecipação de tutela, a qual afastava, imediatamente, o gerente da estatal de sua função.
Foram marcadas audiências para fevereiro de 2011 e todas as partes foram intimadas. As audiências foram antecipadas e, logo após, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta entre Saneago e MPT. No TAC, a estatal reconheceu como assédio moral os atos de seu gerente e propôs uma reformulação da conduta de Ismael, que não mais se utilizaria, para com servidores da estatal e prestadores de serviço, de “ameaças explícitas ou veladas de suspensões, de demonstração de poder ou outros meios parecidos, com a finalidade de atingir a auto-estima pessoal de seus empregados, tendo por fim, dentre outros, a obtenção de renúncia de seus direitos trabalhistas, a exemplo do pedido de dispensa do emprego por não suportar as pressões.”
Em caso de descumprimento das obrigações, o TAC prevê multa de R$ 10 mil para a empresa por cada trabalhador vitimado e dobra-se o valor em caso de reincidência. No caso do gerente, que deveria ter sido afastado e não foi, a multa é de R$ 5 mil por cada trabalhador assediado.
Consta do acordo que a empresa é obrigada a encaminhar os trabalhadores vitimados aos tratamentos médicos que se fizerem necessários. Também por força do acordo, a Saneago se compromete a não demitir os empregados envolvidos no processo pelo período de quatro anos.
O Stiueg reconhece a importância desse acordo e que ele deveria ser tomado como exemplo. É necessário que práticas como a de Ismael cessem, pois vários trabalhadores acabam tendo que realizar tratamentos psicológicos e psiquiátricos graças ao assédio moral.