O relator do processo, diretor André Pepitone, afirmou que o endividamento impossibilita a Celg de atualizar as tarifas desde 2006. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores, caso o índice de reajuste acumulado pudesse ser aplicado, seria de 13,05%, com percentual de 9,9% para classe de baixa tensão e 21,01% para alta tensão.
O diretor da Aneel, Romeu Rufino, afirmou que, embora a companhia tenha direito de obter um reajuste acumulado caso saia da condição de inadimplente, a distribuidora não vai conseguir recuperar as perdas. “Com o período que deixou de aplicar os reajustes, ela perde o fluxo de caixa, que fica inteiramente comprometido”, afirmou.
A situação da Celg também afeta a distribuidora Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp). O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da empresa será de 7,6% se a concessionária Celg-D, supridora da Chesp, continuar inadimplente. Caso a Celg-D se torne adimplente, o efeito médio será de 15,4%.
A decisão da diretoria da Aneel tem por base a Lei 8.631 (1993). A concessionária só poderá aplicar os índices aprovados quando quitar a dívida.
Por Rafael Bitencourt | Valor Economico
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X