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Vamos falar do evento mais importante ocorrido no Brasil nos últimos tempos no setor de Saneamento, se constituindo como um divisor do Saneamento Básico no País, que foi a Lei Nacional de Saneamento Básico, de nº 11.445 de janeiro de 2007. Ela, além de inovar em diversos aspectos, ampliou o conceito de Saneamento Básico, indo além da distribuição de água e captação de esgotos, para controlar também os resíduos sólidos, líquidos, as águas pluviais das zonas urbanas e rurais em todo o território do Município. Além disso, inseriu a participação e controle social sobre os serviços planejados, regulados e fiscalizados, bem como, a necessidade imperiosa de realização do Plano Municipal de Saneamento Básico, condição “sine qua non” para se obter recursos financeiros da União, através do PAC, não onerados, para municípios com até 50.000 habitantes. Como se sabe, em Mato Grosso existe mais de 500 assentamentos implantados pelo Incra e pelo próprio Governo do Estado. Além disso, há mais de 100 municípios com até 20.000 habitantes cujo serviço de distribuição de água, tratada ou não é caótico. É impensável em termos de custo financeiro a instalação de uma ETA – Estação de Tratamento de Água em cada uma destas unidades comunitárias, quando se pensa na universalização de água tratada para a população até 2015, como consta dos Objetivos do Milênio, do qual o Brasil é signatário. A alternativa mais viável, menos onerosa e mais rápida é produzir água subterrânea. Neste sentido é fazer o que tem sido feito em outras regiões do País, ou seja: fazer o Mapa Hidrogeológico do Estado de Mato Grosso. Para isto contar com o Serviço Geológico do Brasil que já executou o Mapa Geológico do Estado. A partir do Mapa Hidrogeológico identificar os aquiferos subterrâneos existentes e correcioná-los com as unidades comunitárias a serem servidas de água. Executar levantamentos de geofísica para localização pontual de poços tubulares para produção de água e de monitoramento desta produção, visando a preservação destes aquíferos. Quanto a questão do Saneamento Básico em Cuiabá que ora se discute se privatiza ou não, creio que há alguns equívocos ou desconhecimentos, a luz da Lei Nacional de Saneamento. Por exemplo: todo contrato de concessão deve ser sustentável financeiramente através das tarifas cobradas. Está na Lei. Dizer que a água vai ficar mais cara com a privatização dos serviços de distribuição e o pobre não terá condições de pagar é um equívoco, pois o poder concedente, a Prefeitura, poderá criar e manter a tarifa social para as famílias de baixa renda. Sob esta alegação de água cara para os pobres, quem leva vantagem são os ricos. Não se pode esquecer que na política de distribuição de renda, não existe milagres e nem segredos, a não ser tirar de quem tem para transferir para quem não tem. Outro equívoco a meu ver é privatizar estes serviços antes de se utilizar dos recursos do PAC já negociados e contratados. Esta alternativa precisa estar muito bem amarrada e assegurada para compensar, pois do contrário só um dos lados do contrato vai levar vantagem: a arrendatária do serviço, ao adquirí-lo por um menor valor.
Por fim, sempre é bom lembrar, que o Saneamento Básico como serviço público deve ser entendido como um direito humano fundamental com alcance universal, semelhante a água, como recurso natural limitado, dotada de valor econômico é um bem de domínio público, cujo acesso a ela deve ser universalizado também. A água mais cara que existe é aquela que não chega a torneira do consumidor.
Fonte: Portal Tratamento de Água |
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