Folhapress
Brasília - Os patrões não poderão deduzir do Imposto de Renda os montantes pagos para planos de saúde privados de empregados domésticos. Essa possibilidade foi vetada pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar a lei 12.469, que altera em 4,5% os valores da tabela do IR até 2014. A justificativa é que configuraria benefício fiscal e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva.
Além disso, segundo o texto, as entidades representativas dessas categorias profissionais questionaram o real beneficio desse dispositivo aos empregados domésticos. "Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do IRo valor das despesas com plano de saúde do doméstico, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes", diz o texto.
A lei altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento e está em vigor desde março. Pelo texto, quem ganha em 2011 até R$ 1.566,61 mensais estará isento da declaração do IR. Até o ano passado estava excluído quem ganhava até R$ 1.499,15. Para 2012, o limite será até R$ 1.637,11 mensais; em 2013, até R$1.710,78 por mês; em 2014, R$ 1.787,77 mensais.
Fonte: O Popular