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Crescem acidentes no trabalho em Goiás

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10/08/2011
Wanessa Rodrigues
 
Elenilton Dornelis Borges, 21 anos, trabalhava há pouco mais de dois meses em uma construtora de Goiânia. O rapaz, que veio do Maranhão para tentar a vida na capital, foi contratado para ser servente em uma obra de condomínio fechado na saída para Senador Canedo (GO-403). Mas ontem, conforme a administração da construtora, ele resolveu dirigir uma retroescavadeira sem permissão da empresa. Elenilton, que não era habilitado e nem treinado para pilotar o equipamento, acabou por sofrer acidente. O veículo tombou e caiu em cima dele. O jovem teve parte do corpo esmagado e, após atendimento do Corpo de Bombeiros, morreu no local. 
 
Somente este ano, os Bombeiros atenderam 40 ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho: aumento de 8,1% se comparado a todos os registros do ano passado, quando foram contabilizados 37 acidentes. Os números ficam mais alarmantes quando se analisa os atendimentos feitos pelo Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo). 
 
Nos seis primeiros meses do ano, a unidade hospitalar fez 842 atendimentos dessa natureza: média de 4,65 feridos por dia. 
 
Diante das características dos pacientes que chegam ao hospital, o diretor-geral do Hugo, Salustiano Gabriel Neto, ressalta que na maioria dos casos os ferimentos são ocasionados em função de descuido e falta de equipamentos de segurança. Ele lembra que, em caso de amputações, por exemplo, as vítimas quase sempre se machucaram ao utilizar equipamentos ou máquinas para os quais não eram habilitadas ou receberam treinamento. Na última sexta-feira, lembra o diretor, um paciente teve de amputar quatro dedos de uma das mãos ao tentar manusear uma máquina. 
 
A estatística do Hugo demonstra que a maior parte dos acidentes ocorre com prestadores de serviço. Do total este ano, 375 são vítimas que trabalham nesta área. A construção civil aparece em segundo lugar, com o registro de 188 atendimentos médicos, seguido da indústria, com 152. Salustiano observa que outro dado pode aumentar ainda mais essa estatística: o número de trabalhadores que sofrem acidentes de moto no percurso de ida ou volta ao trabalho – acidente de trajeto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até abril deste ano foram registrados 157 acidentes desse tipo.
 
Salustino salienta que, independente do local da ocorrência, seja construção civil ou indústria, por exemplo, deve-se respeitar as normas trabalhistas e o uso dos equipamentos de proteção. Ele observa que com a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa) nas empresas também ajuda a minimizar as ocorrências. 
 
O encarregado da área administrativa e financeira da construtora, Huderson Júnio, declara que os funcionários que manuseiam o veículo recebem orientação específica, inclusive para saber como proceder em um acidente.  “Eles sabem, por exemplo, que em acidente não se deve pular da gabine da máquina. Se pular, corre o risco de ela (a retroescavadeira) cair em cima. Por essa falta de conhecimento, acreditamos que nosso funcionário tenha pulado”, diz. 
 
O representante da empresa observa que nenhum dos funcionários que estava no local perceberam que o rapaz dirigia o veículo. 
 
Goiânia 2
Trabalhador de uma obra de um condomínio residencial no Setor Goiânia 2, região norte de Goiânia, caiu no fosso do elevador no meio da tarde de ontem. Identificado apenas como José, o Corpo de Bombeiros atendeu a vítima no local e ela estava consciente. José sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE), fraturas nos membros superiores e inferiores e ainda teve escoriações por todo o corpo. Após os primeiros socorros, o operário foi levado ao Hospital de Urgências de Goiânia.
 
Cuidados
O assessor de comunicação dos Bombeiros, tenente-coronel Martiniano Gondim, lembra que o número de acidentes de trabalho registrados não evidencia a realidade, pois muitos não são atendidos pelas equipes. Segundo diz, a estatística pode ser ainda maior. Ele explica que a maior parte ocorre por falta de procedimentos corretos no ato e na condução do trabalho. 
 
Gondim conta que a falta de procedimento correto no ato quer dizer manusear equipamentos sem habilitação ou preparo. Para ele, é necessário observar melhor as normas trabalhistas para minimizar os acidentes. “Essa observância deve partir tanto das empresas como dos trabalhadores. O empregador tem a obrigação de fornecer equipamentos de segurança, mas o trabalhador também tem a obrigação de usá-los.”
 
Fonte: Jornal O Hoje

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