A Previdência estuda alterações no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. Essas mudanças são explicadas pelo editor-assistente de Mercado, Paulo Muzzolon, no vídeo acima.
O governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).
A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.
Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
Folha.com
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X