Há alguns anos os trabalhadores da Celg envolvidos no processo de Prontidão e Sobreaviso tem sofrido com a demora em se julgar a ação. Mas esta realidade mudou, o recurso da Celg no TST foi julgado improcedente e ação foi transitada em julgado.
Agora partiu-se para a execução definitiva do processo. A maior parte dos cálculos já está, inclusive, pronta. O problema é que a empresa pediu para que o juiz excluísse 248 nomes do rol do processo alegando prescrição do direito.
Desta forma, será definida uma perícia contábil para analisar o direito ou não de recebimento e após isto os trabalhadores receberão os valores devidos.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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