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Quem preserva a água, preserva a vida!

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22/03/2011

Enchentes, inundações, alagamentos, tsunamis. Um de nossos mais preciosos bens, a água, tem se tornado fonte de sofrimento e dor, mas quem é o culpado disso?

Desde sempre o homem interfere na natureza e, com isso, tem criado distúrbios ambientais sem precedentes. A destruição da camada de ozônio, a poluição dos recursos hídricos, os desmatamentos, entre muitos outros fatores, são os principais responsáveis pelas catástrofes que temos vivido. 


Hoje, 22 de março, é o Dia Mundial da Água, que foi criado pela Organização das Nações Unidas em 1992 para a discussão sobre os diversos temas relacionados a esse tão importante bem natural. Dois terços da terra é formada por água, mas, menos de 1% dessa água é própria para o consumo humano.
 

Como grande parte dessa água está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem, a preocupação tem se tornado ainda maior. Já existem nações que sofrem com a falta de água e os analistas prevêem que em um futuro bem próximo, os países passarão a guerrear por água.

 

E você, como tem cuidado dos recursos hídricos de sua cidade? Tem economizado água? Tem procurado não jogar lixos nas ruas para não entupir bueiros e causar alagamentos? Tem tentado não jogar lixo pelo ralo? 


Preserve, ou você será o responsável não só pela morte de milhares de seres humanos, mas pela morte do planeta. 


Abaixo segue a Declaração Universal dos Direitos da Água, elaborada também no dia 22 de março de 1992

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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