O STIUEG fará os encaminhamentos e solicita que a categoria aguarde os desdobramentos.
Segue na integra, oficio encaminhado a empresa.
Oficio n.º 171 / 2010
Goiânia, 23 de dezembro de 2010
Ilmo. Sr.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da CELG Distribuição S/A – CELG D
CELG Geração e Transmissão S/A – CELG G&T
Companhia CELG e Participações – CELGPAR e CELG Telecom
Nesta
Senhor Presidente,
A Diretoria da Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás – STIUEG, vem retificar o Ofício nº 172/2010, apresentando-lhe as seguintes deliberações da assembléia dos trabalhadores realizada no dia 22/12/2010 as 14:30h, onde foi apreciado e colocado em votação o Oficio PR-1879/10, alterado pelo oficio PR-1908/10.
Informamos que a categoria votou contraria a aprovação total da proposta contida no oficio PR-1879, sendo que foi solicitado que coloque para a aprovação da Presidência da CELG a seguinte contraproposta:
1. O STIUEG concorda com uma reposição salarial, a título de antecipação a ser compensada, no percentual de 3,00% (três por cento) sobre o salário de todos os empregados ativos, sendo 1,5% (um e meio por cento) a partir de 1º de maio de 2009 e 1,5% (um e meio por cento) a partir de maio de 2010, referente as pautas de 2009 e 2010.
1.1 O valor retroativo advindo da referida reposição, anterior ao corrente mês, será amortizado na mesma quantidade dos meses constituintes desse valor, ou seja, em dezenove parcelas mensais consecutivas (12X1,5% e 7X3,0%), a partir de dez/10;
2. O STIUEG concorda que a CELG aumente o valor do auxilio alimentação para R$ 700,00 (setecentos reais), permanecendo o critério atual de concessão;
3. O STIUEG concorda que a CELG aumente o auxilio creche/escola para R$ 200,00 (duzentos reais), permanecendo o atual critério de concessão;
4. O STIUEG concorda que a CELG extinga a complementação regressiva a partir do mês de dezembro de 2010, para os empregados enquadrados nos cargos de analista de gestão e analista técnico (nível superior), considerando para efeito de enquadramento, o salário base na referência 26 (R$ 3.589,00) da Matriz Salarial e acrescentar a partir desta referência as promoções conquistadas individualmente, sem prejuízo dos respectivos anuênios. E nas mesma proporção, os empregados enquadrados no cargo de analista de saúde (nível superior), conforme critérios do PCR.
5. O STIUEG solicita que o indexador para o reajuste salarial referente às datas bases 2009/2010, seja o INPC, ficando em aberto a negociação referente ao valor retroativo advindo de tal índice, e por consequência a complementação d antecipação referente ao item 1 do presente acordo seja efetivado com a implementação total do indexador acordado.
5.1 Assim que obtiver o reajuste tarifário ou em cronograma a ser definido em conjunto com a Diretoria da CELG no inicio do mês de março de 2011.
6. A Empresa manterá as conquistas sociais dos últimos Acordos Coletivos, firmados entre o STIUEG, a CELG D, CELG G&T, CELG PAR e CELG TELECOM.
Cordialmente,
Donisete Cândido Vaz
1º Diretor de Finanças
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