PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
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PROPOSTA - CELG
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01 - DATA-BASE
A data base será mantida em 1º (primeiro) de maio.
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03 - AUMENTO SALARIAL REAL
A Empresa reajustará os salários de seus empregados, em 1º de maio de 2010 (DATA-BASE), em percentual equivalente ao maior índice apurado de custo de vida, ocorrido entre maio de 2009 e abril de 2010 (5,49%) e o retroativo do INPC de 2009 apurados naquele período, não acordado entre as duas partes (índice 5,83%).
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A Celg concorda com uma reposição salarial no percentual de 3% sobre o salário de todos os empregados ativos, sendo 1,5% a partir de 1º de maio de 2009 e 1,5% a partir de 1º de maio de 2010;
O valor retroativo advindo da referida reposição, anterior ao corrente mês, será amortizado na mesma quantidade dos meses constituidores desse valor, ou seja, em dezenove parcelas mensais consecutivas (12x1,5% e 7x3%), a partir de 2010. |
03 - AUMENTO SALARIAL REAL
A Empresa reajustará os salários de seus empregados em 5% (cinco por cento) , aplicados sobre o valor encontrado, após o reajuste apurado na cláusula segunda.
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04 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A Empresa reajustará os salários de seus empregados em 5% (cinco por cento), aplicados sobre o valor encontrado, após o reajuste apurado na cláusula segunda.
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A Celg concorda em aumentar o auxílio alimentação para R$700, permanecendo o critério atual de concessão.
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5) AUXÍLIO CRECHE / ESCOLA
A Empresa reajustará o auxilio creche para o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais), estendendo este beneficio aos filhos dos empregados até concluírem o nono ano do ensino fundamental.
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A Celg concorda em aumentar o auxílio creche/ escola para R$200, permanecendo o atual critério de concessão.
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06 - PISO NÍVEL SUPERIOR
A Empresa comprometerá em observar os pisos salariais específicos das categorias profissionais diferenciadas.
Parágrafo Primeiro – A Empresa concederá pagamento do salário base igual ao salário mínimo profissional para os empregados de nível superior, em cumprimento a Lei nº. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, com retroativo e sem a complementação regressiva.
Parágrafo Segundo – A Empresa adotará como piso salarial aos empregados de nível médio técnicos o valor equivalente a 66% (sessenta e seis por cento), da remuneração paga aos profissionais relacionados no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Terceiro – a Empresa adotará como piso salarial para os profissionais de nível médio, eletricistas, auxiliares técnicos e demais empregados o valor referente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração paga aos profissionais relacionados no parágrafo primeiro deste artigo.
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A Celg concorda em excluir da complementação regressiva, o valor das promoções por mérito na vida funcional dos empregados, enquadrados nos cargos de analista de gestão, analista técnico e analista de saúde, a partir do mês em curso, sem efeito retroativo (nível superior).
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07- INCENTIVO EDUCAÇÃO
A Empresa do Grupo CELGPAR arcará com 100% (cem por cento) das mensalidades dos cursos de nível técnico, superior e pós graduação, que seus empregados estejam matriculados ou venham se matricular.
Parágrafo único - Nos casos de pós graduação, doutorado e mestrado,será pago somente aos cargos que estejam nas área fins da Empresa.
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08 - CELGMED
A Empresa passará a custear o valor integral do plano de saúde a todos os seus empregados associados.
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09 - SUCESSÃO TRABALHISTA
A Empresa em caso de mudanças organizacionais que resultem em fusão, incorporação ou outra alteração na atual forma de constituição das empresas do grupo CELGPAR, ficam assegurados aos trabalhadores (as), todos os seus atuais direitos e benefícios, bem como a garantia de não redução dos mesmos.
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10 - DATA DO PAGAMENTO
A Empresa comprometerá em efetuar os pagamentos no ultimo dia útil, mês de referencia, devido às alterações feitas anteriormente, que causou transtornos aos vencimentos firmados em boletos de pagamento.
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Solicitação já atendida. (Não consta da contra-proposta)
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11 - PCR
A Empresa efetuará o reinquadramento da categoria em forma escalonada dentro do PCR, de todos os critérios exigidos (exercem a função de técnicos mas não são enquadrados dentro do plano).
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12 - TRANSFERÊNCIA
A Empresa não efetuará, sem apresentar uma justificativa embasada em levantamento técnico, assim sendo as solicitações encaminhadas pelos empregados serão analisadas com o compromisso da empresa de atender cada uma delas, com o conhecimento do STIUEG.
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13 - DIÁRIAS
A Empresa reajustará as diárias atuais dentro do Estado de Goiás no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) e no entorno de Brasília o valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) para que possa garantir no mínimo as condições de suas atividades no manuseio de suas funções em viagem de trabalho para a empresa.
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Ver notícia:
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14 - AUXÍLIO AO COD
A Empresa concederá um auxilio a todos os despachantes que trabalham nos COD’s das Regionais, para seus deslocamentos, e que seja isonômico para todos, já que os do COD da Capital já estão recebendo.
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15- FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO
A Empresa concederá a todos os seus empregados um horário flexível de trabalho opcional, entrando às 7h ou às 13h, com redução de horário de almoço.
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16 - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
A Empresa manterá as conquista sociais dos últimos Acordos Coletivos, firmados entre o STIUEG, a CELG D, CELG G&T, CELG-PAR e CELGTELECOM.
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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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