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Aneel não vai ressarcir consumidor por erro de tarifa

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16/12/2010

BRASÍLIA - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu não ressarcir os consumidores de energia pelo erro na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários no período de 2002 a 2009.

Após submeter o tema à consulta pública e análise jurídica, a agência entendeu que havia legalidade na aplicação da fórmula estabelecida nos contratos de concessão, mas que não caberia a sua correção com tratamento retroativo.

A aplicação retroativa de nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores, informou a Aneel por meio de nota.

A agência ressaltou que, para promover o aperfeiçoamento da metodologia, assinou aditivos com todas as distribuidoras e, por essa razão, todos os reajustes de 2010 foram realizados a partir do novo cálculo. No período de audiência pública, o órgão analisou mais de 220 contribuições.

O erro de cálculo foi identificado em 2008 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, junto com o tema do apagão de 10 de novembro do ano passado, esteve no centro do debate da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, da Câmara dos Deputados. De acordo com o tribunal, os prejuízos para os consumidores havia sido de R$ 1 bilhão por ano, o que corresponderia a um acúmulo de mais de R$ 7 bilhões de 2002 até o ano passado 2009.

O erro na metodologia consistia em não haver repasse pelas distribuidoras dos ganhos de escala e eficiência de serviço para o consumidor. Ao invés de contar com uma redução de tarifa, o consumidor mantinha o pagamento das contas de energia no mesmo patamar do ano anterior, aumentado os repasses para as concessionárias de distribuição.

(Rafael Bitencourt | Valor Online)

Fonte: G1

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