O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremanente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.
Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.
A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário.
A proposta, analisada de forma conclusiva**, segue para o Senado.
**Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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