Da Agência CanalEnergia
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira, 9 de novembro, medida que alterou a resolução normativa 398 - esta, que regulamenta a Lei 11.934, de 5 de maio de 2009. As alterações se referem aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição, na frequência de 60 Hz. Como parte das mudanças, as medições, quando realizadas, devem ser executadas no período de carga pesada, conforme metodologia estabelecida na NBR 15415/2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com equipamentos com certificado de calibração emitido entidade competente, nacional ou internacional ou, alternativamente, aferidos por laboratório especializado ou centro de pesquisa.
A Aneel também insere à resolução o artigo 8º-A, que estabelece que os agentes devem encaminhar à agência uma correspondência assegurando que suas instalações com tensão inferior a 138 kV não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos Níveis de Referência. Os prazos estão estabelecidos no artigo 8º, até o dia 30 de dezembro de 2010 para instalações com tensão superior a 500 kV, até o dia 30 de junho de 2011 para instalações com tensão superior a 230 kV e menor ou igual a 500 kV, e até o dia 29 de dezembro de 2011 para instalações com tensão menor ou igual a 230 kV e maior ou igual a 138 kV.
Fonte: Agência Canal Energia
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