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Instauração de dissídio coletivo só será feita de comum acordo

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30/09/2010
Mais uma vez o Stiueg esclarece à categoria sobre a não instauração de dissídio coletivo na empresa Celg. Apesar de o assunto ter sido amplamente debatido em nossas assembléias, alguns companheiros, que não compareceram, ainda indagam sobre o dissídio.
 
As novas regras para ajuizar dissídios coletivos na Justiça do Trabalho entraram em vigor em janeiro de 2005, após a publicação no Diário Oficial da União da reforma do Judiciário (Emenda 45). O novo texto constitucional permite às partes ingressar com dissídio coletivo na Justiça, desde que estejam de comum acordo. Portanto, se a empresa concordar.
 
O advento da Emenda Constitucional nº. 45, publicada em 31/12/04, conhecida como a Emenda da Reforma do Judiciário, trouxe inúmeras alterações no universo trabalhista, notadamente no que se refere à ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, novamente deixamos claro para a categoria, que, apesar deste entrave jurídico, nós, do STIUEG, nunca deixamos de lutar pela nossa reposição salarial das campanhas salariais de 2009 e 2010.
 
Continuamos firmes em busca do acordo e relembramos à categoria que neste mês de setembro estivemos novamente reunidos com a diretoria administrativa da empresa. Na reunião o diretor administrativo, Einstein Paniago, afirmou que fará a reposição salarial. Só devemos esperar o término do processo de negociação da CELG com a ELETROBRAS para que a estatal se torne adimplente e possa reajustar a tarifa de energia.

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