O Stiueg conseguiu hoje uma vitória muito importante para a classe trabalhadora. O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal aceitou o pedido de antecipação de tutela* na ação de Repetição de Indébito que o sindicato move contra a União (Fazenda Nacional).
Essa ação se dá pelo fato de o sindicato acreditar ser ilegal o desconto, nos salários dos trabalhadores da Saneago, de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias, sobre as horas-extras não habituais e sobre os 15 primeiros dias de afastamento dos empregados antes da concessão do auxílio doença. Com essa decisão o juiz determinou:
“DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar à Saneago que deposite em juízo, mensalmente, até julgamento final da lide, as quantias descontadas dos substituídos da autora em razão da incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias, as horas-extras não habituais e os 15 primeiros dias de afastamento dos empregados antes da concessão do auxílio doença”.
Nesse momento o processo está no prazo de defesa da União. Após essa defesa o sindicato se manifestará e, logo após, o juiz proferirá sua sentença. Acreditamos que a sentença será favorável ao Stiueg e, dessa forma, TODOS os trabalhadores da Saneago terão direito a receber os valores que foram cobrados indevidamente de seus salários nos últimos 10 anos.
Essa vitória de hoje mostra a importância de a classe trabalhadora cobrar seus direitos.
*Antecipação de Tutela é o pedido feito ao juiz para que antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo.