Da Agência CanalEnergia,
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 7.239/10 do Senado Federal, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O texto altera a Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
O projeto não define qual a faixa salarial dos "cidadãos de baixa renda", nem lista quais são os estabelecimentos de "internação coletiva". Pela proposta, a notificação deverá ser feita por escrito e conter o valor consolidado da dívida e as parcelas referentes ao débito principal, aos juros, às taxas e aos demais encargos incidentes.
O texto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê ainda que serão preservadas "as condições mínimas" de manutenção das atividades desenvolvidas por essas instituições. "Não é justo exigir que as concessionárias ofereçam seus serviços sem receberem a devida remuneração, mas precisamos evitar abusos", pondera o senador. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara
Fonte: Agência Canal e Energia
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