Alexandre Canazio,
A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nesta quinta-feira, 22 de julho, a minuta de resolução, que regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica. O documento estabelece os descontos por faixa de consumo e quem são os beneficiados pela tarifa menor. Os clientes com consumo até 30 kWh terão descontos de 65%; entre 30 e 100 kWh, 40%; entre 100 e 220 kWh, 10%; acima desse patamar não terão direito a desconto.
Os consumidores indígenas e quilombolas terão direito a desconto de 100% até o limite de 50 kWh por mês. Consumo acima desse limite será aplicado o desconto referente aos clientes da subclasses residencial baixa renda. Os consumidores terão que se cadastrar junto as distribuidoras e provar que estão inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal, no caso de famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 510), que recebem benefício de prestação continuada da assistência social.
As famílias cadastradas em programa social com renda até três salários mínimos, com pessoas necessitadas de uso de equipamentos médicos elétricos de forma continuada, também poderão ser beneficiadas pela tarifa social. A minuta será votada pela diretoria da Aneel em uma reunião pública. Para acessar o documento, clique aqui.
Fonte: Agência Canal e Energia
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