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CCC deve ser paga por todos os consumidores, garante AGU

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23/07/2010

Da Agência CanalEnergia, 
A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, que uma rede de hotéis continuasse pagando valores destinados à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis. O desconto é feito diretamente nas faturas de energia dos hotéis. Para a empresa Andrade Lima, o pagamento da parcela seria de responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia elétrica.

Por esse motivo, a empresa solicitou a Justiça Federal do Distrito Federal que fosse declarada a inexistência de relação jurídica que a obrigasse a contribuir com a CCC. O argumento foi de que o Governo Federal, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Eletrobras, teria repassado o subsídio para os consumidores finais, o que seria inconstitucional.

A Procuradoria Federal junto à agência reguladora sustentou que a CCC foi instituída pela Lei 5.899/73 como reserva financeira para a cobertura do uso de combustível na geração térmica em todo o território nacional. Por isso, os gastos na aquisição dos combustíveis das termelétricas, como carvão e derivados do petróleo, cujo valor de produção é altíssimo, são reembolsados pelas parcelas cobradas de todos os consumidores.

A medida evita que consumidores de sistemas isolados sejam direta e exclusivamente onerados por não terem acesso à energia nas mesmas condições dos que acessam o Sistema Interligado Nacional. A 4ª Vara da Seção Jurídica do Distrito Federal acolheu os argumentos da procuradoria, mantendo a cobrança do valor nas contas de energia dos hotéis. A decisão destacou, ainda, que Mandado de Segurança não é a via processual correta para a declaração de inconstitucionalidade de lei, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Agência Canal e Energia

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