Ricardo César
Quase uma semana depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o ressarcimento pelo Tesouro Nacional à Companhia Energética de Goiás (Celg) em R$ 250 milhões, a diretoria da estatal anda não sabe se aplicará o dinheiro no pagamento de dívidas ou na compensação de tributos federais futuros. Os cálculos do setor de contabilidade, que guiarão a decisão técnica, ainda não foram concluídos.
Decisão em última instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na quinta-feira passada, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições federais na conta de energia elétrica – Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Como a tributação indevida vem ocorrendo desde 2005, a Celg poderá reaver até acima de R$ 250 milhões, prevê a diretoria.
A compensação de tributos federais, que criaria um cenário mais positivo para que a Eletrobrás compre de vez ações da estatal, é a medida de maior apelo no governo.
A inclusão do ICMS na alíquota de PIS/Cofins sobre o valor da conta de energia elétrica pela Celg vem ocorrendo desde 1999, ano em que foi sancionada a lei que criou as duas contribuições.
Daquele ano até 2003, a diferença foi compensada pelo governo estadual. De 2003 a 2005, a forma de incidência foi excluída por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF).
Fonte: O Popular
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X