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Procuradoria tenta reduzir dívida da Celg em R$ 1,5 bilhão

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10/03/2010

Ricardo César

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou ontem com pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) goiano, que determinou a devolução de R$ 18 milhões ao município de Jataí, relativos a repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retidos pela Companhia Energética de Goiás (Celg), por um período de sete anos. Essa é mais uma tentativa de dar novo fôlego ao caixa da Celg.

O pagamento dessa dívida foi liberado em janeiro de 2009 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz. O presidente do TJ, Paulo Teles, porém, suspendeu a liberação ao acatar pedido de avocamento da ação (transferência do processo para uma instância superior). O Órgão Especial do TJ-GO, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador João Ubaldo, contrariou a decisão de Teles e mandou que fosse feito o repasse dos valores retidos, considerando a decisão do juiz da 3ª Fazenda Pública Estadual.

O parecer do desembargador, em vigor desde sua publicação no fim de 2009, abriu jurisprudência e precedentes para que outras 130 prefeituras goianas briguem na Justiça pela devolução do ICMS retido pela Celg, entre 1993 e 2000. A dívida apenas com estas prefeituras, conforme dados da PGE, chega a R$ 2 bilhões, ou seja, corresponde a mais de 30% do débito total.

Segundo o procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, a justificativa para ação é fazer com que o débito de R$ 6 bilhões da Celg sofra uma redução de pelo menos R$ 1,5 bilhão, caso a ação interposta ontem pela PGE seja acatada pelo TJ e se crie precedência para o caso. “Auxiliamos a Celg na sua defesa. O nosso objetivo é defender os interesses do Estado e reduzir esta dívida com os municípios para R$ 300 milhões.”
A dívida da Celg, assim, poderia cair de R$ 6 bilhões para algo próximo de R$ 4 bilhões. Mas, para tanto, a PGE diz que os bens da estatal estão indisponíveis para a quitação da dívida, com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os Correios. “A Celg, assim como os Correios, é um órgão público, porque seus serviços prestados são de utilidade pública. Logo, seus bens estão indisponíveis”, sustenta o procurador.

O presidente do TJ não tem data para decidir sobre o pedido. Segundo a assessoria do TJ, a ação estava ainda na tarde de ontem no protocolo e deverá ser distribuída até amanhã para o presidente.

Contrato

Um contrato assinado entre a Celg e a Associação Goiana dos Municípios (AGM) deu origem a todo o imbróglio. Os 130 municípios que recorreram à Justiça tentam mostrar que o contrato assinado entre as partes há 17 anos é ilegal. Por este convênio, parte do ICMS da energia elétrica fornecida foi retido pela Celg entre 1993 e 2000 para pagar as dívidas dos municípios, principalmente relativas ao serviço de iluminação, com a própria empresa pública.

Na Justiça, as prefeituras alegam que a AGM não tinha autonomia para celebrar contrato em nome delas. Conforme o atual presidente da AGM, Abelardo Vaz Filho, o valor do ICMS deveria ser repassado para que cada município pudesse negociar com a Celg suas dívidas, realizar auditorias, negociar a forma de pagamento e a amortização dos juros. “Nenhum prefeito pode desistir dessa ação, porque o dinheiro é dos municípios.”

Abelardo Vaz afirma que a Celg reteu o repasse de parte do ICMS que as prefeituras teriam direito de forma indevida e diz ainda não entender as táticas usadas pela PGE neste caso. “Os municípios eram obrigados a pagar as contas, sem terem o direito de negociar e verificar se os cálculos eram corretos, já que o dinheiro ficava retido no caixa. Isso fere princípios da administração e do Estado de direito.” 

Mas, segundo o procurador, a prescrição do convênio, conforme o que determina as leis federais, é algo recorrente para o caso porque extrapola o prazo de cinco anos. “O contrato e os efeitos dele deveriam ter sido prescritos, porque ultrapassaram o tempo limite estabelecido em lei.” 

O prefeito de Jataí, Humberto Machado, e o presidente do TJ, Paulo Teles, não foram encontrados pela reportagem para comentar o assunto. Feito o contato com o desembargador João Ubaldo, uma secretária pediu à reportagem que procurasse a decisão na Secretaria de Publicação do TJ e que o desembargador não falaria sobre o assunto.

Fonte: O Popular

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