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Decisão do STJ reforça caixa da Celg e beneficia consumidores

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05/03/2010

Ricardo César

A Companhia Energética de Goiás (Celg) obteve ontem decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições federais na conta de energia elétrica - Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O STJ determinou que o imposto não deve ser considerado nestes cálculos por não ser uma receita. Assim, a Celg poderá reaver cerca de R$ 250 milhões – resultado da tributação indevida que ocorre desde 1999 –, enquanto o consumidor pagará menos nas contas de energia na próxima revisão tarifária.

O dinheiro a ser reavido deverá ser usado pela companhia no ressarcimento de dívidas ou na compensação de tributos. Se seguir a primeira opção, a Celg tem carta branca para usar o dinheiro na compensação de créditos. Uma das expectativas é de que pague parte da dívida de cerca de R$ 1,2 bilhão com a Eletrobrás.

Na segunda alternativa, a companhia pode utilizar os R$ 250 milhões apenas para pagar os tributos federais, como PIS/Cofins, a serem cobrados nos próximos meses – a opção mais cotada, segundo fontes da estatal, mas não confirmada pelo governo.

A intenção da diretoria da Celg em pagar os impostos federais que ainda serão cobrados no futuro é de criar um cenário de confiança para que a Eletrobrás decida logo pela compra das ações da diretoria da estatal. “Com a quitação antecipada das contribuições como PIS/Cofins, a Celg criaria uma situação positiva para que a Eletrobrás assumisse algumas diretorias da Celg”, diz um diretor da companhia que pede para não ser identificado.

As projeções sobre o futuro do dinheiro motivaram duas reuniões de diretoria da Celg, apenas na tarde de ontem. Isso porque não cabe mais agravo de recurso na decisão do ministro do STJ, Hamilton Carvalho, que julgou o mérito da ação. O parecer completo deve ser publicado na próxima semana no Diário Oficial da União, segundo funcionários da 1ª Vara Cível do STJ, e passa a valer a partir desta data.

Método

A inclusão do ICMS na alíquota de PIS/Cofins sobre o valor da conta de energia elétrica pela Celg vem ocorrendo desde 1999, ano em que foi sancionada a lei que criou o PIS/Cofins. Deste ano até 2003, a diferença foi compensada pelo governo estadual. De 2003 a 2005, a forma de incidência foi excluída por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), motivada por uma ação do advogado da empresa, Alcimar Luiz de Almeida, após a primeira auditoria nas contas da Celg.

Em sua decisão, o TRF reconheceu que a companhia era substituta tributária – ou seja, a Celg paga o imposto ao governo federal e por atribuição legal substitui os contribuintes de fato. “O simples fato de ser substituta tributária já é satisfatório para que a incidência do ICMS no cálculo do PIS/Cofins fosse excluída, reduzindo o repasse ao governo federal e implicaria numa conta menor para o contribuinte. Era esse o plano em 2005”, diz o advogado.

Mas não foi assim que aconteceu. Apesar de conseguir demonstrar seu direito de ser substituta tributária em juízo, a Celg sofreu a interferência da Receita Federal, que contestou a medida. “Alegamos que o Código Tributário estadual determinava que poderíamos excluir o ICMS da base de cálculo porque quem legisla sobre ICMS são os Estados. Goiás tinha a atribuição e poderia excluir este imposto do cálculo do PIS/Cofins”, explica Alcimar Luiz.

A Receita Federal, que previa uma queda na arrecadação federal em Goiás, não concordou com a defesa apresentada pela Celg e autuou a companhia em R$ 180 milhões. A Celg ajuizou ação em 2006 contra a decisão da Receita. “A decisão do STJ de ontem também extingue esta multa”, frisa Alcimar Luiz.

Fonte: Jornal O Popular

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