Carolina Medeiros, Agência CanalEnergia
A lei com novas regras para a Tarifa Social de Energia foi sancionada, com vetos, na última quarta-feira, 20 de janeiro, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pela nova lei, que deverá beneficiar cerca de 22,5 milhões de famílias, todos os consumidores de energia com renda até meio salário mínimo e cadastrados nos programas sociais do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, serão incluídos como beneficiários.
Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo. Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kW/h até 100 kW/h será de 60%; e acima de 100 kW/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50 kW/h por mês estarão isentos do pagamento. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kW/h por mês.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que a mudança da lei foi necessária para modificar o critério de isenção, que antes tinha como base o consumo de energia. "Foi verificado que apenas o consumo de energia não é parâmetro para tarifa social. Agora, só serão beneficiados os consumidores de baixa renda", explicou Lobão. O universo de famílias beneficiadas, pelos cálculos do ministério, vai aumentar em cerca de 3 milhões, de 19,4 milhões para 22,5 milhões.
Para ter direito à Tarifa Social, deve ser atendida pelo menos uma das seguintes condições: os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou ter entre os moradores, alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Excepcionalmente, será também beneficiada a moradia de família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para se tornarem beneficiários da Tarifa Social, segundo o MME, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação irregular, em habitações multifamiliares regulares ou irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnico, desde que atendam a uma das condições estabelecidas pela Lei. Caso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 dias após a data em que foi solicitado, os moradores poderão solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências cabíveis.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X