Utilizar os meios de comunicação de massa e da publicidade para manifestar a opinião é um recurso útil tanto para a iniciativa privada quanto para os governos e a sociedade civil. É uma forma legítima de se expressar no Estado Democrático de Direito.
Ciente disso, o Stiueg promoveu uma campanha em defesa da Celg, em meados de 2009. Mas os outdoors e panfletos espalhados pelo sindicato causaram a reação, na Justiça, do senador Marconi Perillo.
Perillo entrou com uma ação de danos morais contra o Stiueg e cobrou indenização do sindicato. Porém, em audiência ocorrida no fim do mês de dezembro o juiz propôs um acordo entre as partes: o sindicato se comprometeu a divulgar neste site e no jornal de fim de ano que não teve a intenção de ofender a honra pessoal de Perillo, enquanto o mesmo, demonstrando bom senso, desistiu da ação contra a entidade.
Abaixo segue parte do TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
“... Aberta a audiência e proposta a conciliação foi a mesma obtida nos seguintes termos: O Sindicato requerido manifesta no sentido de que não tinha a intenção de ofender a honra e a dignidade do Autor Marconi Perillo no panfleto distribuído e descrito na inicial. Que não tinha a intenção de imputar ao ex-governador Marconi Perillo a responsabilidade pela situação financeira atual e de dificuldade da CELG, até porque não é a desde própria para definir a responsabilidade pela instabilidade econômica da CELG. O Sindicato requerido fará a divulgação interna da presente retratação, junto a seus associados, por meio de seu site e no Jornal do Sindicato, este último na próxima edição. Em conseqüência do pronunciamento do Sindicato requerido, o Autor concorda finalizar a presente ação, manifestando que sempre recebeu do STIUEG um tratamento respeitoso, o que também foi recíproco de sua parte. As partes poderão fazer a divulgação do presente acordo por intermédio da imprensa. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, sendo que as custas processuais já foram recolhidas...”