O STIUEG informa que o processo ACC 0011614-08.2016.5.18.0004 que tem como objeto a não concessão de folgas está com prazo de 30 dias úteis para a Saneago analisar os cálculos do perito.
O sindicato elucida que já havia manifestado sobre os cálculos apresentados pelo perito nomeado pelo Juízo, inclusive solicitou na época a penhora de dinheiro correspondente ao valor apurado no calculo.
A Juíza já tinha determinado a penhora de dinheiro, porém, resolveu voltar a traz e reabriu prazo de 30 dias uteis para Saneago impugnar o calculo de liquidação de sentença, tumultuando e atrasando o desfecho do processo.
Temos que aguardar o transcurso do prazo para Saneago. Já que ao final ela pode tentar impugnar o cálculo, caso haja uma impugnação iremos responder a manifestação da Saneago, enquanto isto temos apenas que aguardar.
O Departamento Jurídico do STIUEG continua atento a todos os processos coletivos que estão em tramitação, sempre zelando para que as reparações de direitos dos trabalhadores urbanitários ocorra dentro do prazo mais rápido possível. #Juntos.