O Governo Federal publica dois decretos que modificam a regulamentação das leis 11.445/2007 e lei 14.026/2020.
Os dois decretos ainda estão sendo analisados pela assessoria técnica da FNU/CNU, assim como por demais entidades parceiras que defendem o saneamento público, universal e de qualidade para todos. Nos próximos dias serão divulgadas as análises sobre as mudanças trazidas à legislação.
Para entender:
. O decreto 11.466/2023 regulamenta o artigo 10-B da Lei nº 11.445/ 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
. O decreto 11.467/2023 dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o artigo 13 da Lei nº 14.026/2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445/2007 e a alteração do Decreto nº 7.217/2010 e do Decreto nº 10.430/2020.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X