LEIA MAIS EM economia/noticia/2022/11/08/aneel
Segundo a matéria, publicada o G!, essa cobrança será optativa para as empresas de energia mas obrigatórias ao consumidor. Mas, “caso a distribuidora tope repassar a cobrança por meio da conta de luz” receberão como contrapartida 1% do total arrecadado.
A lei do saneamento básico sancionada pelo governo Bolsonaro prevê o a cobrança do serviço de coleta de lixo e caberá aos municípios informar o valor a ser cobrado a cada contribuinte.
A taxação da coleta do lixo aprovada em uma lei de saneamento, abrindo possibilidade de cobrança pelo setor de energia é uma demonstração da movimentação do parlamento brasileiro que, em nome dos interesses econômicos, criam-se condições em qualquer ambiente. O famoso “jabuti” em projetos de lei, e quem pagará o “jabuti pato” será o consumidor. Com isso, reiteramos que entender a politica brasileira é uma questão de sobrevivência humana e social.
O STIUEG se mantem na luta pela derrubada da lei do marco legal que privatiza a água e sustenta taxas e tarifas de outras áreas de serviço. Vamos juntos, a luta continua!