A SANEAGO obteve êxito em importante processo judicial nº 1001641-50.2019.4.01.3500, onde o Município de Aragarças firmou termo de compromisso com a FUNASA para executar obras de esgotamento sanitário com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Após desrespeitar várias vezes o convênio, o município moveu ação contra a SANEAGO pleiteando a condenação da companhia na conclusão das obras remanescentes e no pagamento de quaisquer penalidades pecuniárias impostas pela FUNASA em face do Município.
No julgamento, o juiz concluiu pela inexistência de responsabilidade da SANEAGO e o juíz entendeu que:
"As obrigações do MUNICÍPIO perante a FUNASA não abrange relação com os contratos existente com a SANEAGO, razão pela qual os pedidos de condenação da SANEAGO em obrigação de fazer, consistente no término das obras restantes, e que arque com eventuais penalidades pecuniárias impostas pela FUNASA, não pode ser acolhido." Os valores discutidos chegavam a 10 milhões de reais.