Telefone: (62) 3233-0712 Email: stiueg@uol.com.br Contato Hino STIUEG

Leia..

O rol de procedimentos da ANS e o desmonte do SUS

Salve e compartilhe
21/03/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento sobre o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento começou em 16 setembro de 2021, com voto favorável ao rol taxativo pelo relator Luis Felipe Salomão, que é especialista em Direito Comercial. Entretanto, houve suspensão por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O julgamento foi retomado dia 23 de fevereiro, quando houve novo pedido de vista, sem previsão para retorno do debate.

Trata-se de decisão sobre se o rol de procedimentos, ou seja, a lista de serviços que devem ser cobertos pelos planos de saúde, é taxativa (os planos de saúde devem cobrir apenas os serviços listados pela ANS, sem a obrigação de cobrir mais nada) ou exemplificativa (é possível aos planos de saúde extrapolar os itens previstos pela ANS de acordo com as necessidades assistenciais dos pacientes). Vale salientar que, além de precificar os valores da cobertura-base dos planos de saúde, o rol é responsável – ou ao menos deveria ser – por assegurar que os pacientes da saúde suplementar não fiquem reféns da cadeia de produtos e serviços de saúde, garantindo que os procedimentos sejam cientificamente respaldados. A lista de cobertura prevista pela ANS é atualizada a cada dois anos, período durante o qual novos serviços não podem ser incorporados, à revelia dos avanços tecnológicos e científicos. 

 

O argumento em torno da taxatividade é de que, sem a definição estrita do que deve ser coberto pelos planos de saúde, a estes fica livre a cobrança de custos imprevisíveis para os consumidores – ou seja, seria uma questão de proteção ao consumidor. Já em relação à defesa do rol exemplificativo, argumenta-se que não cabe à ANS nem aos planos de saúde limitar o acesso dos contratantes aos serviços, mas ofertá-los de acordo com o que for prescrito cientificamente pelo profissional responsável pela assistência – portanto, neste caso, a questão é de garantia do direito à saúde. 

Leia mais em https://esquerdaonline.com.br/2022/03/03/o-rol-de-procedimentos-da-ans-e-o-desmonte-do-sus/

Destaques

Newsletter

Stiueg

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...

Onde estamos

® STIUEG.ORG.BR
Rua R-2 nº 210 Setor Oeste
Goiânia - Goiás CEP: 74125-030
Telefone: (62) 3233-0712
Email: stiueg@uol.com.br

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X