O STIUEG informa que o processo que discute o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o início da jornada extraordinária das empregadas mulheres da SANEAGO, durante o tempo de agosto/2012 até agosto/2017 (período imprescrito), transitou em julgado consagrando o nosso sindicato como vencedor da ação.
A primeira parte que foi paga no final de agosto foram os valores incontroversos requeridos pelo sindicato, agora, após todo o processo julgado, será efetuado o pagamento do restante do valor.
Essa ação é somente para as companheiras mulheres devido a previsão do art. 384 CLT, o qual alias foi fulminado após a reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017. Seguimos afirmando que a Reforma trabalhista foi um retrocesso. Essa foi a última leva de direitos. Seguimos na luta pela anulação das reformas! #JUNTOS