Em ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, cujo relator é o Ministro da Suprema Corte Edson Fachin, o partido reclama que os 13 municípios da região Metropolitana de Maceió e, em especial a própria capital, que é governada por JHC que é do PSB, foram passados para trás e portanto busca a anulação do contrato de concessão dos serviços de saneamento da Região Metropolitana de Maceió - RMM, entre o governo estadual e a empresa BRK Ambiental por entender que foi um ação inconstitucional.
Além da anulação da concessão, o objetivo da ADPF é tentar impedir que os R$ 2 bilhões da privatização dos serviços públicos de água e de esgotamento sanitário prestados na RMM sejam integralmente repassados para o Estado de Alagoas e mantidos sob sua custódia. A argumentação do PSB reclama que o governo do Estado concentrou demasiado poder de decisão dentro da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió que autorizou o Convênio de Cooperação entre esta entidade colegiada e o Estado de Alagoas bem como o Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental e apropriação total do dinheiro proveniente dos direitos de exploração dos serviços de saneamento básico prestados na RMM.
Nesta quarta-feira (08/09) o Procurador Geral da República - PGR, Augusto Aras, ao se manifestar no processo, deu provimento no sentido de que as leis editadas pela Assembleia Legislativa do Estado e que respaldam a transferência da outorga para a gestão do governador Renan Filho prejudicaram os 13 municípios da região, titulares do serviço, e é uma "afronta" a autonomia deles.
Esses dois trechos abaixo resume bem o parecer da PGR de 26 páginas:
“No entendimento desta Procuradoria-Geral da República, fere a autonomia dos treze municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió conferir a eles, enquanto titulares originais dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, peso decisório inferior ao do Estado de Alagoas no âmbito da Assembleia Metropolitana da referida região metropolitana”.
“A PGR também entende que há inconstitucionalidade das Resoluções AM 05/2019 e 01/2020 da Assembleia, das Resoluções CD 04/2019 e 01/2020 do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió, dos itens 1.1, “i”, 6.1, “h”, e 10.3 do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió, e da Cláusula 8ª do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental, nas partes em que autorizaram o repasse e a disponibilidade integral ao Estado de Alagoas de todo o produto dos direitos de exploração dos serviços de saneamento básico prestados na Região Metropolitana de Maceió”.
Semanas atrás, Bruno Bianco, que é o advogado-geral da União, afirmou em parecer que o governador Renan Filho deveria dividir os recursos oriundos da privatização com os municípios.
Fonte: SINDAE-BA
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