O STIUEG vem informar que o processo de número 0011549-64.2017.5.18.0008, que discute o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o início da jornada extraordinária das empregadas / mulheres da SANEAGO, previsto no art. 384 da CLT, transitou em julgado, consagrando a entidade sindical como parte vencedora da demanda. Dessa forma, foi dado início a liquidação do processo.
A elaboração dos cálculos foi feita pelo perito contábil do TRT 18, conforme decisão do juízo de conhecimento do processo. A SANEAGO em desacordo com os valores apurados pelo profissional, apresentou recurso de agravo de petição, indicado quais empregadas/mulheres e valores, em seu entender seriam devidos ao processo.
O sindicato apresentou defesa contra a manifestação da SANEAGO e na oportunidade requereu ao judiciário que valores incontroversos, isto é, aqueles reconhecidos como devidos pela empresa, fossem liberados ao sindicato para que o mesmo pudesse fazer os repasses destes valores as empregadas que se encontram arroladas no processo. Essa ação é somente para as companheiras trabalhadoras devido previsão na CLT.