A análise da MP 1.031/21 revela que a mesma, em nenhum momento, trata sobre modelo de avaliação que será utilizado para a capitalização da Eletrobras e nem mesmo apresenta uma estimativa do valor a ser arrecadado, e, de quebra, ainda impede que o Senado, Câmara e União tenham qualquer poder de decisão sobre a aceitação ou não dos valores a serem definidos no momento da capitalização, decisão esta reservada exclusivamente aos minoritários residentes e não residentes em uma futura assembleia de acionistas. Uma espécie de “banquete de amigos”.
Leia o boletim da AEEL na íntegra clicando no link abaixo.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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