Contrariando sua promessa de campanha de manutenção da Eletrobras pública, o governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n° 1.031 que versa sobre a privatização da Eletrobras. Cabe ressaltar que já existe um projeto de lei no Congresso que trata deste mesmo tema, o PL 5.877/2019, e a MP realizou algumas modificações no texto do PL.
Em suma, os princípios da privatização da Eletrobras permaneceriam os mesmos através de um aumento de capital no qual a União teria sua participação reduzida na Companhia para menos de 50%. Ademais, a empresa que pratica os menores preços do mercado de geração de energia via usinas no regime de cotas, aproximadamente R$ 61/MWh (calculado com base nos resultados financeiros publicados da Eletrobras em seu sítio eletrônico), passaria por um processo de descotização que aumentaria substancialmente estes preços por 30 anos de concessão.
É importante mencionar que a tarifa de R$ 61/MWh é a tarifa das cotas desconsiderando o risco hidrológico – risco de faltar água para geração. De fato, as usinas cotizadas da Eletrobras têm gerado menos energia que sua garantia física , devido a hidrologia desfavorável dos últimos anos, principalmente na região Nordeste, onde têm sido priorizados a irrigação e o abastecimento humano. Ainda assim, se acrescentarmos o custo do risco hidrológico, a tarifa passaria para R$ 93/MWh, que é inferior ao preço praticado no mercado e a média das tarifas das usinas cotistas privatizadas que eram da Cesp e da Cemig.
Especificamente sobre os preços de venda de energia das usinas da Eletrobras, a MP da privatização prevê, em estimativas iniciais do Ministério de Minas e Energia – MME, que os mesmos seriam elevados para R$ 155/MWh entre os anos de 2022 e 2029, e, para R$ 167/MWh a partir de 2030 até o ano de 2051. Dessa forma o valor da energia comercializada pela Eletrobras teria aumentos de 67% e 80% respectivamente.
Cabe ressaltar que o estudo de impacto tarifário da privatização da Eletrobras, realizado pela Aneel em 2017 (Ofício Nº 416/2017), considerou o novo preço de R$ 150/MWh, para as usinas cotizadas da empresa, em um cenário de menor impacto tarifário. Já no cenário de maior impacto, o preço estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel foi de R$ 250/MWh. Dessa forma, podemos constatar que as estimativas do MME em relação as tarifas das usinas da Eletrobras privatizada, de R$ 150/MWh, estão excessivamente subestimadas.
Adicionalmente, o preço médio de venda da Eletrobras das usinas que não foram cotizadas é de R$ 222,17/MWh (calculado com base nas nos resultados financeiros publicados da Eletrobras em seu sítio eletrônico). Novamente ratificamos o fato do MME estar usando um valor totalmente subestimado de R$ 150/MWh para as usinas da Eletrobras a serem descotizadas. A realidade desta privatização, via aumento tarifário desconsiderado, poderia trazer efeitos desastrosos para o Brasil.
Os consumidores residenciais são clientes das distribuidoras de energia, que atuam como intermediárias. Logo, estes consumidores não podem comprar sua energia diretamente dos geradores e comercializadores. Por isso são chamados de consumidores cativos. No mercado cativo é negociada, em média, 70% da energia do país.
Entretanto toda energia barata das usinas cotizadas da Eletrobras é direcionada para as distribuidoras, ou seja, para o mercado cativo. Como pode-se observar na tabela o impacto final para o consumidor cativo é de 14%. Assim os efeitos danosos para o consumidor, através de aumento das tarifas de distribuição de energia, seriam de aproximadamente 14%.
É importante ressaltar que o governo prevê alguns mecanismos para mitigar este efeito. Primeiramente a descotização (palavra bonita para dizer autorização para o aumento do preço da energia) ocorrerá ao longo de um prazo mínimo de 3 anos. Em segundo lugar, a Eletrobras terá de pagar pela autorização para vender a energia por um preço mais alto e parte do dinheiro arrecadado irá para redução da tarifa via redução de encargos que são cobrados dos consumidores, especificamente dos encargos que abastecem a Conta de Desenvolvimento Energético e a Conta de Consumo de Combustíveis.
Entretanto este valor total de R$ 61,25 bilhões é justamente o valor estimado que será adicionado a concessão pela autorização de liberação dos preços, ou seja, do total de R$ 61,25 bilhões apenas 25,5 bilhões CDE será usado para reduzir tarifa. Esse valor representa cerca de 46% (R$ 28 bilhões ÷ R$ 61,25 bilhões) do valor total a ser adicionado as concessões pelo aumento de quase R$ 200 no preço da energia vendida pela Eletrobras.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) corresponde a menos de 10% da tarifa média de energia para os consumidores do mercado regulado, só para esse ano o orçamento da CDE está na casa dos R$ 24 bilhões, ou seja, todo o valor a ser repassado à CDE pela privatização da Eletrobras mal pagaria um ano da CDE. Como esse recurso será pago ao longo de 30 anos, o impacto sobre a CDE será uma redução de apenas 3,54%. Ou seja, essa operação garantiria uma redução na conta de luz do consumidor de não mais que 0,35%.
Por outro lado, a descotização trará um impacto de mais de R$ 13,2 bilhões anuais para os consumidores, mais de R$ 396 bilhões ao longo dos 30 anos da concessão. Isso às custas de um aumento de 14% na tarifa média do Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Além disso, a não “cotização” da UHE Tucuruí frustrará uma redução de 7,5% na conta do consumidor do ACR. Portanto, entre aumento e frustração de redução na conta de luz, o consumidor terá um impacto de 21,5%. Para mitigar todo esse tarifaço o governo propõe uma redução de 0,35%, nas contas de luz, via CDE.
Esses números são fruto de nosso estudo e de outros técnicos independentes do setor elétrico. Em 2017 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborou estudo onde estimava que o impacto da privatização / descotização da Eletrobras teria um impacto de até 16,7% de aumento na tarifa média do ACR. De lá pra cá a agência não disponibilizou mais nenhum estudo sobre o tema, apesar de o projeto de privatização da Eletrobras estar tramitando na Câmara dos Deputados desde 2019.
Assim, consideramos importante que os Excelentíssimos Deputados e Senadores solicitem a Aneel um estudo técnico, público e aberto sobre o impacto tarifário da MP 1.031/2021. A Aneel é um órgão de estado enquanto o Ministério de Minas e Energia é um órgão de governo. Como citado, o último estudo sobre o impacto da descotização é de 2017, sendo uma atualização necessária.
Adicionalmente, pontuamos que um tema desta magnitude não pode ser discutido de forma açodada sem a promoção de debates, via audiências públicas, para a inclusão de todas as opiniões neste processo de tramitação da MP. Cabe a reflexão que diversos países que possuem ativos de geração hidráulica em suas respectivas matrizes elétricas não abdicam de suas empresas estatais neste segmento pela relevância estratégica desses ativos.
Por fim, ratificamos e acrescentamos alguns fatos importantes:
Fonte: Aesel
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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