A Receita Federal vai divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021 na próxima quarta-feira (24). Com diversas medidas adotadas pelo governo federal para auxiliar os trabalhadores na pandemia da Covid-19, o contribuinte deve ficar atento à documentação necessária para não cair na malha fina.
Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020.
Quem recebeu o auxílio emergencial, pago a desempregados e autônomos que ficaram sem renda no ano passado, e estiver obrigado a declarar o IR deve informar o auxílio na declaração. A obrigatoriedade vale tanto para o beneficiário quanto seus dependentes.
"Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração. Eles serão declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada", afirma Bianca Sousa, educadora financeira no Grupo H.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos e receberam o BEm (benefício emergencial) devem preencher a declaração de acordo com o informe de rendimentos entregue pela empresa.
Gastos médicos com telemedicina, modalidade de consultas que cresceu na pandemia, podem ser incluídos na dedução de despesas junto aos pagamentos a hospitais e laboratórios, desde que tenha recibos.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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