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27/03/2020

A Diretoria do STIUEG através da sua assessoria jurídica informa que, mesmo diante da atual situação pandêmica em que se encontra o país, medidas tem sido tomadas para não deixar desamparados os sindicalizados com créditos pendentes na Justiça Trabalhista, mesmo que esta se encontre com seus atendimentos presenciais, prazos e audiências suspensos nos termos da Portaria 678/2020.

Nesse sentido, já houve para os substituídos do setor elétrico, peticionamento em diversos processos para que haja transferência dos valores incontroversos ou totais da execução, alguns estão sendo transferidos diretamente pela Caixa Econômica Federal aos substituídos, por ordem da Justiça do Trabalho, enquanto outros valores serão repassados pelo STIUEG.

Dessa forma, são os seguintes processos e os procedimentos para pagamento:

1. 0011833-61.2015.5.18.0002 – Já foram repassadas as contas dos substituídos ao juízo e foram enviados os alvarás judiciais à CEF no dia 26/03/2020, com alguns dos créditos da execução já tendo sido efetivamente transferidos.

2. 0011446-76.2016.5.18.0013 – As contas dos substituídos foram repassadas ao juízo em 25/03/2020 para transferência do valor incontroverso, estando pendente o envio das informações à CEF para o efetivo pagamento.

3. 0010754-20.2015.5.18.0011 – Houve expedição de alvará referente aos valores incontroversos e o sindicato promoverá o repasse aos substituídos o mais rápido possível.

4. 0010744-06.2015.5.18.0001 – Houve o pagamento do valor incontroverso ao STIUEG, que realizará o repasse aos substituídos o mais rápido possível.

5. 0010093-28.2016.5.18.0004 – As contas dos substituídos foram repassadas ao juízo em 24/03/2020 para transferência do valor incontroverso, estando pendente o envio das informações à CEF para o efetivo pagamento.

6. 0011499-18.2015.5.18.0005 – Houve a liberação do valor incontroverso ao STIUEG, que realizará o repasse aos substituídos o mais rápido possível.

7. 0011355-85.2013.5.18.0014 – Não houve a liberação dos valores ainda.

8. 0010115-71.2016.5.18.0009 – Houve a liberação do valor incontroverso ao STIUEG, que realizará o repasse aos substituídos o mais rápido possível.

A medida que os pagamentos pelos quais o STIUEG está como responsável forem realizados o sindicato entrará em contato, quanto aos processos em que o pagamento se dará por conta da própria CEF, recomenda-se que os substituídos já chequem quando possível, de preferência mediante uso de aplicativos de internet banking, mas de qualquer forma também serão informados pelo sindicato.

O STIUEG e sua assessoria jurídica reiteram os esforços depreendidos no sentido de amparo aos empregados neste momento de luta e combate as  tentativas de onerar a classe trabalhadora e novos andamentos nesse sentido, principalmente quanto a novos processos, serão aqui informados.

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