Em tramitação há quase um semestre no Congresso Nacional, o PL 3.261, com todas as discussões nele incluídas, foi substituído, de acordo com ordens do governo federal. O texto aprovado piora, e muito, o saneamento.
Em uma manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovado, no dia 17/12, o Projeto de lei 4.162/2019, de autoria do Poder Executivo.
O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) acompanhou a tramitação dos projetos, além de argumentar questões técnicas e políticas com os parlamentares sobre os prejuízos da privatização do setor. No entanto, a manobra de Rodrigo Maia ignorou o acúmulo dos debates e das articulações realizadas pelas entidades e pelos movimentos sociais. O Projeto altera questões estruturais do saneamento como a redefinição da titularidade dos serviços, que afeta a organização e a autonomia dos municípios e do Distrito Federal; impede entes federados de exercerem o seu direito constitucional de implementarem a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos; define um prazo de validade de Contratos de Programa que poderão ser substituídos em caso de privatização da empresa. No novo PL consta que os novos contratos deverão apresentar comprovação de capacidade econômico-financeira da contratada com recursos próprios ou contratação de dívida. Além disso, um destaque aprovado retirou a exigência da empresa contratada realizar a despoluição dos rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento, isentando a responsabilidade das empresas.
O projeto ainda facilita a venda das estatais de saneamento. Isso porque a cessão à iniciativa privada não precisará contar com a concordância dos municípios atendidos.
Um dos pontos mais graves dessa questão é o condicionamento de acesso a recursos federais mediante a realização de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP). Na prática, o projeto impõe a privatização do saneamento para repasse de verbas. Ao propor tal medida, o governo federal chantageia os municípios e negocia a vida das pessoas. A proposta também praticamente impede o subsídio cruzado e prejudica os municípios mais pobres, que terão ainda mais dificuldade de acesso à água. O PL ainda mantém vícios constitucionais, uma vez que obriga a regionalização, desconsiderando os instrumentos previstos na Constituição Federal e rompendo com o Pacto Federativo.
Dados da Munic (Pesquisa de Informações Básicas Municipais) revelam que um terço dos municípios brasileiros não têm um programa de saneamento estabelecido. Cerca de 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possui renda domiciliar mensal de até 1/2 salário mínimo e dados do IBGE apontam um salto de quase 2 milhões de pessoas a mais vivendo em situação de pobreza de 2017 para 2018. O direito à água e ao saneamento é um direito à saúde pública. Isso porque muitas doenças podem ser evitadas com água potável e esgotamento sanitário nas regiões, além de impedir desastres urbanos como alagamentos.
O Brasil é um país cuja maioria da população, de acordo com o IBGE, é de mulheres (51,7%). No sertão, nas favelas, periferias e bolsões de pobreza, quem sai de casa para buscar a água são as mulheres. A falta de água e de saneamento prejudicará a população mais pobre desse país que não terá condições de pagar pelos serviços. Agindo assim, o Brasil caminha na contramão de muitos países da Europa que, hoje, remunicipalizam os serviços, tanto em governos de esquerda como em governos de direita.
O tratado de livre comércio entre a União Europeia e o Brasil aprofunda a desnacionalização da economia brasileira e impõe condições desiguais entre os países. Esta é uma lógica de financeirização da vida, que entrega os serviços públicos essenciais ao mercado financeiro. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas) número 6 afirma que é preciso “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”. Ele também garante o direito à água como um direito humano e, portanto, serviço essencial à vida.
Saneamento, saúde, educação e energia precisam estar sob controle do Estado, para que não sejam majorados pela ótica do lucro. Este caminho passa, necessariamente, pela defesa da democracia, da soberania nacional, do controle social e da transparência. Encerramos 2019 com uma derrota no Congresso Nacional, mas ainda temos um longo caminho de disputa política no Senado. 2020 é um ano eleitoral e temos o desafio de construir planos municipais de saneamento básico e fortalecer os conselhos de participação popular. Seguiremos nos mobilizando em defesa do saneamento e da vida da população brasileira.
Artigo de Clovis Nascimento*, coordenador administrativo e financeiro do ONDAS e presidente da Fisenge
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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