O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu liminarmente o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, na terça-feira (11).
O relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido.
“Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”, diz o relator.
A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.
Nos primeiros dias de 2020, o governo Jair Bolsonaro anunciou que contrataria militares da reserva no atendimento nas agências do INSS, para, com isso, aumentar o número de servidores do seguro social atuando nas centrais de análise de benefícios.
A equipe econômica previa que o trabalho do pessoal extra começaria em abril e estimava equilibrar a fila até outubro. Um mês depois, porém, o plano não avançou.
Há três semanas, o então presidente do INSS, Renato Vieira, foi substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e já foi secretário de políticas para o setor de previdência nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer.
No mesmo dia, Rogério Marinho, ainda secretário especial de Previdência, disse que o governo incluiria servidores aposentados na força-tarefa. Marinho deixou a pasta e agora comanda a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.
O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendamentos feitos por meio da internet, “os atendimentos em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019”. O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido à aposentadoria de muitos servidores. Para o relator, a autarquia demonstra empenho em ajustar os serviços que presta à demanda, mas que tanto o relatório do MPF quanto notícias jornalísticas demonstram que o ritmo de análise nos requerimentos não acompanhou a melhora no atendimento.
Em maio de 2019, quando a Procuradoria da República no Rio elaborava a ação, o tempo médio de conclusão dos requerimentos está em 116 dias.
Folha de São Paulo
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